Witzel prorroga medidas de combate à Covid-19 até 30/4

13/04/2020 18:07:41
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O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou decreto nesta segunda-feira, 13/4, prorrogando as medidas de combate à Covid-19 até o dia 30 de abril. Em Friburgo, o prefeito Renato Bravo já havia feito o mesmo no final da semana passada.

No Artigo 4º do decreto, o governo afirma que o objetivo da medida é “resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação” do novo coronavírus.

Assim como no primeiro decreto, Witzel manteve a proibição do transporte interestadual e dos voos entre estados com casos de Covid e o RJ. As normas, no entanto, são de competência das agências da União responsáveis por cada modal, e não foram endossadas.

Segundo o decreto, por exemplo, seguirão suspensas as atividades:

. realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público;
. atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
. visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima.
. transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
. a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
. as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
. o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;
. a circulação do transporte intermunicipal de passageiros;
. a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada.
. a operação aeroviária de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada.
. atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do Coronavírus ou situação de emergência decretada.
. o transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa;
. funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
. funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
. frequência, pela população, de praias, lagoas, rios e piscinas públicas;
. funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento (no decreto de Friburgo, o prefeito permite apenas delivery).

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