TRE-RJ diz que regra vigente até 6 de outubro impede comícios, passeatas e eventos com aglomeração

27/09/2020 08:43:31
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FONTE: Assessoria do TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro anunciou, nesta sexta-feira, 25/9, que está orientando os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios fluminenses a seguir a regra, vigente até 6 de outubro, do decreto estadual 47.287/2020, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas.

Assim, não poderá haver comícios, passeatas e eventos eleitorais semelhantes no início da campanha eleitoral, a partir de domingo, 27/9. “Nossa prioridade é preservar vidas e a democracia. Estamos em diálogo com o Governo do Estado, para ajudar a construir um regulamento que garanta a segurança sanitária de todos”, disse o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio Brandão.

A Emenda Constitucional 107 adiou as eleições deste ano para 15 de novembro e impôs também que os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, “salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.

A proibição de aglomerações em locais públicos está explícita no artigo 5º, inciso primeiro, do decreto estadual 47.287/20. “Eleitores, partidos políticos e candidatos também deverão observar essa norma com rigor, sem promover ou participar de comícios e passeatas”, alertou o coordenador estadual da fiscalização, juiz Luiz Marcio Pereira.

O magistrado reiterou que o objetivo do TRE-RJ é ajudar a definir um regramento sanitário adequado, para evitar o contágio pela Covid-19 nas atividades da campanha eleitoral.

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