TCE contesta 34 pontos e mantém suspensa licitação do transporte

19/07/2019 08:22:35
Compartilhar

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 17/07, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) analisou o processo do edital para a concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros de ônibus do município de Nova Friburgo e manteve – por unanimidade dos votos do Corpo Deliberativo – a licitação adiada. No voto, o relator, o conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, comunica ao prefeito, Renato Pinheiro Bravo, 34 aspectos que merecem adequações no edital. O jurisdicionado terá o prazo de 30 dias para adotar as medidas propostas.

No relatório, Marcelo Verdini aponta a “ausência de estudos técnicos para embasar o valor das tarifas definidas no Edital e dos critérios utilizados para o dimensionamento da frota necessária para as linhas de ônibus, bem como a necessidade de remessa do fluxo de caixa da concessão”.

Outro aspecto destacado foi a “necessidade da definição das metas da concessão, bem como do envio dos estudos de viabilidade técnica e econômica do objeto e do fluxo de caixa compreendendo as receitas e despesas previstas”. O relator, ao analisar as disposições do instrumento convocatório, pede que a prefeitura “apresente a devida motivação para a vedação de participação de sociedades reunidas em consórcio”.

O edital de Concorrência 001/2019 da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo prevê dois lotes de atuação pelo prazo improrrogável de 10 anos e tem valor de R$ 5.621.252,52. Não é possível precisar um prazo para que o tema volte ao plenário.

Em junho, o TCE-RJ já havia determinado o adiamento do Edital – que estava agendado para o dia 19/06/2019, na forma do disposto no artigo 113 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 4º da Deliberação TCE-RJ nº 208/2017.

Compartilhar