Taxa de incêndio dos Bombeiros do RJ vence nesta sexta

08/10/2020 10:32:25
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Originalmente previsto para abril, prazo foi prorrogado por conta da pandemia. Tributo é aplicado diretamente em melhorias na corporação.

O prazo para pagamento da taxa de incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro vence nesta semana. Os contribuintes devem quitar a taxa até a sexta-feira (9).

O tributo é referente ao exercício de 2019 e tinha o vencimento originalmente previsto para abril deste ano, mas foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas.

É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo.

Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom.

Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibilizou os seguintes canais de comunicação:

E-mail: taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br
Telefones: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950
O atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 16h30

Taxa de Incêndio
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção
Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.

A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Importante
Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.

Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações.

A corporação reforçou que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.

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