Servidor estadual receberá 50% do 13º no mês de nascimento

29/01/2020 08:04:55
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O governo do estado regulamentou o pagamento de metade do 13º salário no mês de aniversário para servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, considerando tanto a administração direta quanto a indireta.

O Decreto 46.914 – que regulamenta a antecipação – foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (dia 28/1). Os nascidos em janeiro receberão a primeira metade nesta sexta-feira (dia 31/1). Ao todo, serão depositados R$ 95 milhões para 35 mil pessoas.

De acordo com o decreto, três grupos serão beneficiados. O primeiro é o dos servidores ativos e inativos, incluindo os militares (PMs e bombeiros). Neste caso, o pagamento de 50% do abono será feito no respectivo mês de aniversário. O restante será quitado na competência de dezembro.

No caso dos pensionistas, a antecipação de metade do 13º salário levará em conta o mês de nascimento do instituidor do benefício (ou seja, de quem deixou a pensão). A segunda parte será paga na competência de dezembro.

O terceiro grupo beneficiado é o dos que ocupam exclusivamente cargos em comissão. Neste caso específico, o pagamento será feito no último dia útil do mês de junho, de forma proporcional ao número de meses trabalhados – a contar de 1º de janeiro ou da data de ingresso. O restante do abono virá na competência de dezembro.

O decreto, no entanto, faz ressalvas. A antecipação do pagamento do 13º salário “está condicionada à disponibilidade financeira do Tesouro Estadual”. Além disso, estão excluídos da antecipação os empregados públicos (celetistas) em virtude do regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do 13º salário.

Para calcular o valor a pagar, o governo vai considerar como base a remuneração da competência imediatamente anterior. Os pagamentos feitos nos meses de janeiro e fevereiro será feito por meio de folha suplementar, ainda dentro da competência do aniversário.

Vale lembrar que a primeira parcela do 13º salário não sofre os descontos previstos em lei, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Isso ocorre somente no pagamento da segunda metade.

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