Sérgio Louback deixa Alerj e retorna à Câmara de Friburgo

28/05/2020 09:11:47
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O suplente de deputado Sérgio Louback deixa o mandato na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 28/5, após exercer o cargo por cerca de um ano e dois meses. Ele deve reassumir o seu mandato na Câmara de Friburgo na vaga do suplente doutor Luis Fernando.

A saída de Sérgio Louback da Alerj é motivada por uma decisão judicial que determina que os deputados investigados na operação Furna da Onça assumam seus mandatos no Legislativo Estadual, entre os quais Chiquinho da Mangueira – dono da cadeira que vinha sendo ocupada pelo político friburguense.

JUSTIÇA DÁ POSSE A DEPUTADOS INVESTIGADOS

A Justiça do Rio determinou, nesta quarta-feira, 27/5, através de um mandado de segurança, que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), coloque em exercício do cargo os deputados estaduais impedidos de assumir seus gabinetes em 2018 após terem seus nomes ligados às investigações da Operação Furna da Onça, da Polícia Federal, desdobramento da Lava-Jato que apura um esquema milionário de pagamento e recebimento de propinas.

Presos por cerca de um ano, eles foram soltos em outubro do ano passado. Na ocasião, a ministra Carmen Lúcia, do STF, determinou que a Alerj deveria definir se os parlamentares continuariam presos ou não. Por 39 votos a 25, a assembleia optou por colocá-los em liberdade.

O ofício foi assinado nesta quarta após a decisão do ministro Dias Toffoli, do Superior Tribunal Federal (STF), que suspendeu na sexta-feira a liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, que impedia a posse de André Corrêa (DEM). No documento, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza determina notificação à Mesa Diretora da Alerj, a fim de que os requerentes (além de Corrêa, os deputados Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB), Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC) sejam colocados em exercício dos cargos, sob pena caso a ordem judicial não seja cumprida.

A liminar suspende decisão anterior da 13ª Vara de Fazenda Pública que impedia a posse dos deputados que na época estavam presos. Em paralelo, houve também a concessão de uma liminar pelo desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do TJRJ, em mandado de segurança impetrado também por Marcos Abrahão e Chiquinho da Mangueira.

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