Prazo para justificar ausência no 1° turno acaba em 14 de janeiro

13/01/2021 11:18:33
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Quem não votou no 1º turno das eleições 2020 deve ficar atento. Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para que o eleitor justifique sua ausência à votação do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. O cidadão que não compareceu às urnas no dia 15 de novembro deve apresentar uma justificativa fundamentada, comprovando o motivo da sua ausência. A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título (baixe o app no Google Play ou na App Store). Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de forma virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida garante evita aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

Já quem não compareceu à votação do segundo turno, realizado em 29 de novembro, tem até 28 de janeiro para justificar. Aqueles não se justificarem poderão pagar multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou da justificativa, o eleitor não poderá tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos.

Como justificar:
Pelo Sistema Justifica, o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja analisado pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica. No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o requerimento de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

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