No divórcio, quem fica com a guarda dos pets?

07/01/2016 15:04:30
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Tem um cachorrinho ou um gato com seu parceiro (a) mas a relação está chegando ao fim? Como resolver o impasse de quem fica com o animalzinho?

Cada vez mais os animais de estimação, principalmente cães e gatos, estão ganhando espaço nos lares das famílias brasileiras. Muitos casais optam por ter filhos mais tarde, depois de uma estabilidade financeira, e para preencher o vazio do lar, adotam um cachorro, que muitas vezes é tratado como um filho. Os cães tomam banho toda semana, vão para creche, viajam com seus donos e muitas vezes dormem até na cama com o casal!

Mas o que acontece com o pet quando seus “pais” se separam? Quem fica com a guarda? Há direito de visitas? Pode-se estabelecer uma pensão para ele? Em muitos casos, o casal termina mal o relacionamento e parte para uma briga judicial para disputar a guarda do cão. Recentemente, a disputa pela guarda na justiça aumentou e o maior problema na hora do julgamento é a falta de regras sobre essa questão.

Existe um projeto de lei em curso na câmara dos deputados que visa dar uma direção nesses casos e regulamentar a guarda dos animais, porém enquanto não existe uma legislação específica, a decisão fica à critério do juiz. Essas situações já são bastante frequentes, e normalmente a solução é a mesma dada aos filhos menores. É possível o acordo de guarda compartilhada, inclusive com previsão de férias e feriados alternados. Nos casos onde se é provado por quem o animal tem maior afeto e quem realmente cuida do animal, a guarda é dada à essa pessoa.

Lembrando que, claro, é preciso ter bom senso, o mais importante é o e algumas questões precisam ser levadas em conta; quem tem mais condição de cuidar do pet, mais tempo disponível, a qual dos dois o animal é mais apegado, quem ficará com uma casa maior, de quem era o pet antes do casamento e quem vai ficar com a guarda dos filhos ( normalmente os cães ficam junto com as crianças, para não causar mais esse sofrimento nelas e nos animais).

O ideal é o casal entrar em um acordo e compartilhar a guarda do animal, assim ele também não sofre e não sente falta dos seus donos.

 

Fonte: http://financasfemininas.uol.com.br/

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