MP cumpre mandados em casa de prostituição em Friburgo

22/10/2019 10:41:15
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POR ASSESSORIA DO MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), realiza nesta terça-feira, 22/10, em Nova Friburgo, operação para cumprir mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos donos de uma casa de prostituição na cidade. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.

As diligências buscam apreender valores em espécie, cadernos de contabilidade, aparelhos de telefonia celular, listagem de clientes e outros bens que possam ter relação com as atividades de rufianismo e exploração de estabelecimento voltado para a prática de prostituição.

De acordo com as investigações, os denunciados Wanderley Novaes e Antônio Moreira da Cunha são responsáveis pela administração da boate “Night Show” que, entre as suas atividades, reserva espaço em seu interior para a prática de oferecimento de serviços sexuais em troca de pagamento. Wanderley figura como administrador do local desde 2003 e é tido pelos funcionários como o verdadeiro proprietário da boate. Já Antônio é sócio da Pousada Pantanal Ltda, verdadeiro nome da sociedade empresarial, desde 2008.
Diligências constataram que a Night Show mantém quartos com camas de casal e banheiros, no segundo andar, onde, mediante pagamento, os frequentadores têm relações íntimas com as mulheres que trabalham no local.

Agentes do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) que estiveram no local verificaram que era cobrada uma taxa de comanda para ingresso, com inclusão de cobrança facultativa para a disponibilização de ‘programas’ por parte das funcionárias da boate, com preços que variavam entre R$ 150 e R$ 800.

Além disso, as investigações demonstraram que as mulheres repassavam 30% do valor cobrado pelos ‘programas’ para Wanderley, numa espécie de tabelamento de preços. Antônio, por sua vez, concorreu para o crime de manutenção de estabelecimento onde ocorre exploração sexual, conferindo legalidade à atividade ilícita desempenhada no local, com o intuito de obter lucro e participação nos ganhos.


LEIA MATÉRIA NA ÍNTEGRA DIVULGADA PELA ASSESSORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/78509

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