Liminar derruba gratuidade para usuários de 60 a 64 nos ônibus urbanos

17/12/2020 09:35:53
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A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão liminar proferida esta semana, suspendeu os efeitos da lei municipal oriunda da Câmara de Vereadores que concede gratuidade para os usuários de ônibus urbanos com idade entre 60 e 64 anos no território de Nova Friburgo. A referida lei está vigente desde 2016 no município.

A magistrada atendeu a um pedido de representação de inconstitucionalidade apresentado pelo partido político Democracia Cristã (DC).

A liminar tem efeito imediato, contudo, a direção da concessionária Nova Faol informou que, por enquanto, não irá colocar em prática a recente decisão judicial.

A empresa de transporte urbano optou por aguardar a posse do novo prefeito de Nova Friburgo para discutir o assunto de forma mais ampla.

A Nova Faol, no momento, segue sem contrato formal para explorar o serviço de transporte urbano e as recentes tentativas de licitação feitas da Prefeitura para regularizar a situação não deram resultado.
A tarifa de ônibus urbano em Friburgo continua sendo de R$ 4,20, porém, decreto legislativo da Câmara pretende reduzir o valor para R$ 3,95.

Esta e outras questões pendentes, certamente, vão ter que ser decididas pelo governo Johnny Maycon, que tomará posse em 1º de janeiro.

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