Liminar anula sessão da Câmara que reprovou contas do prefeito de Nova Friburgo

03/10/2020 09:02:30
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O prefeito Renato Bravo, através de seus advogados, obteve nesta sexta-feira, 2/10, decisão favorável na queda de braço que trava com a Câmara de Vereadores de Nova Friburgo em relação às contas relativas ao exercício de 2018, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O chefe do Executivo obteve nova liminar, desta vez, anulando a sessão ordinária em 27/8 que resultou no Decreto Legislativo 343/2020 reprovando as referidas contas. A decisão provisória é da juíza titular da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernanda Sepúlveda Terra Cardoso Barbosa Telles.

Nesse contexto jurídico e fático, imperioso se faz concluir pela CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida pelo Autor, O QUE ORA SE FAZ, para ANULAR o processo legislativo que resultou no Decreto Legislativo nº 343/2020, editado pela Câmara Municipal de Nova Friburgo, DESDE a designação da Sessão Pública de Julgamento das contas relativas ao exercício do ano de 2018, bem como seus efeitos, devendo haver a REDESIGNAÇÃO DESTE ATO pela Casa Legislativa para a data que reputar conveniente, MEDIANTE a PRÉVIA e CORRETA notificação/intimação do Sr. Prefeito DA NOVA DATA, em respeito ao devido processo legal, ciente o Chefe do Poder Executivo de que seu eventual não comparecimento importará na perda da faculdade/oportunidade de realização de sustentação oral no âmbito da Casa Legislativa, pelo tempo regimental, durante a Sessão. Determino a imediata intimação eletrônica pelo Chefe da Serventia dos Patronos das partes para ciência da presente decisão. Sem prejuízo, determino que na próxima segunda-feira, dia 05/10/2020, sejam as partes (Sr. Prefeito e Sr. Presidente da Câmara Municipal) intimadas pessoalmente por OJA, com urgência, devendo os mandados acompanhar cópia deste decisum. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se”, diz a parte final da decisão liminar.

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