Juiz de Friburgo estipula multa de R$ 6 mil para quem infringir regras sanitárias

16/10/2020 10:38:22
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Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 26ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, Marcelo Alberto Chaves Villas – responsável pela fiscalização da propaganda na campanha eleitoral 2020 no município – concedeu tutela de urgência inibitória fixando multa mínima de R$ 6 mil (por infração) para os partidos que desrespeitarem as regras sanitárias contra a covid-19 previstas em decreto estadual e ratificadas pelo TRE-RJ. Além da multa por cada infração cometida, os infratores ainda poderão ser punidos com outras sanções criminais e penais, previstas em lei.

“Defiro a antecipação da tutela de urgência inibitória requerida pelo MPE, no sentido de impedir a realização de eventos de campanha consistentes em comício, passeata e eventos afins, no Município de Nova Friburgo, em razão de expressa vedação contida no Decreto Estadual nº 47.306, de 06.10.2020, ou enquanto perdurar tal vedação por eventuais decretos estaduais ou federais subsequentes, sob pena sob pena de aplicação de multa não inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), por descumprimento, para cada evento realizado, sem prejuízo das sanções criminais previstas no artigo 347 do Código Eleitoral e artigo 268 do Código Penal”, decidiu o juiz da 26ª ZE/Friburgo.

Pelas regras sanitárias contra a pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) emitiu um comunicado reforçando a proibição da realização de comícios, passeatas e eventos com aglomeração de pessoas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (nos 92 municípios). De acordo com o órgão eleitoral, tais ações comuns nas campanhas anteriores estão suspensas até o dia 20 de outubro, seguindo as determinações do Decreto 47.287/2020.

Sobre os movimentos das campanhas eleitorais, o TRE destaca que a não autorização está prevista no artigo 5º, inciso primeiro, do decreto que determina a suspensão da “realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, comício, passeata e afins”.

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