Juiz condena 4 do CV por tortura de garota em Friburgo em 2017

21/10/2019 17:53:57
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O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, Marcelo Alberto Chaves Villas, condenou quatro integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV) pelo crime de tortura de uma jovem no Alto de Olaria em fevereiro de 2017. O crime teve grande repercussão em Friburgo e viralizou nas redes sociais através de vídeo mostrando traficantes agredindo uma garota com paulada na cabeça.

Na sentença em primeira instância divulgada nesta segunda-feira, 21/7, o magistrado condenou quatro elementos: um deles, a 14 anos de prisão e outros três a 14 anos e oito meses de reclusão. Entre os condenados está Livaldo José da Silva, o Coroa, tido como chefão do CV em Friburgo e região. Ele está preso, mas, de acordo com o magistrado, continua na liderança da facção criminosa. Ele teria ordenado o castigo à vítima.

“Livaldo, o Coroa, foi considerado o mandante do bárbaro crime, liderando o tráfico de entorpecentes no Alto de Olaria e proferindo ordens aos demais integrantes da facção criminosa em Nova Friburgo e região”, diz outro trecho da decisão judicial.

Na época, o vídeo viralizou nas redes sociais com cenas terríveis da tortura a que foi submetida a vítima: um dos condenados posicionou um aparelho de telefonia celular na cabeça da adolescente, ocasião em que foi desferido forte golpe com pedaço de madeira, quebrando o mencionado aparelho contra a cabeça da menor, o que lhe causou imediatas convulsões e intenso sofrimento com a brutalidade do ato. A conduta foi filmada e presenciada pelos réus, que incentivavam a prática criminosa, dizendo que estavam cumprindo ordem do Comando Vermelho. Por sorte, a vítima não morreu.

Na ação penal, apurou-se que a violência sofrida decorreu de um acerto por prejuízo financeiro ocasionado à facção criminosa Comando Vermelho. “O delito foi cometido por motivação torpe, decorrente do prejuízo financeiro causado pela vítima à organização criminosa denominada Comando Vermelho, atuante no Alto de Olaria, pois a menor não efetuou a entrega de quantia monetária previamente acordada”, diz trecho da sentença.

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