Juiz condena 20 traficantes do CV/Friburgo pelo crime de tortura

04/04/2020 08:47:05
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O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, sentenciou nesta sexta-feira, 3/4, 20 integrantes da facção criminosa Comando Vermelho – núcleo Alto de Olaria – a pena de reclusão dezenove anos de prisão, cada, em regime fechado. A decisão foi divulgada pela assessoria do magistrado. Os traficantes são acusados de torturar uma família na comunidade em 2017.

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA OFICIAL DA 2ª VARA CRIMINAL DE NOVA FRIBURGO

Nesta sexta-feira, dia 3 de abril, o Juiz Marcelo Alberto Chaves Villas sentenciou a 19 anos de reclusão, cabendo ainda recurso, os 20 traficantes da facção do Comando Vermelho que promoveram uma sessão de tortura de uma família em setembro de 2017, no “Escadão da Rua Xingu”, no Alto de Olaria. Na reunião, estiveram presentes os 22 principais chefes do tráfico do Complexo de Olaria e menores aliciados, comandados pelo traficante “Brancão”, diretamente do presídio, que, por contato telefônico com alguns dos denunciados, passava as instruções de como proceder com as vítimas, em razão da liderança exercida na organização criminosa.

O ato bárbaro se deu com emprego de extrema violência e grave ameaça, e intenso sofrimento físico e psicológico, com o fim de obter confissão de que os três membros da família estariam comercializando drogas clandestinamente na localidade, por conta própria, sem a identificação da “firma”, ou seja, da facção criminosa atuante no Alto de Olaria.

Foram três vítimas de uma mesma família, dois irmãos e um tio, que inclusive veio a óbito, sofrendo os irmãos graves lesões, resultando na incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, fraturas nos braços, inclusive expostas e outras duas lesões gravíssimas.

O magistrado descreveu na sentença que “existe um verdadeiro “PODER PARALELO” ao Estado, incrustado na Comunidade do Alto de Olaria, com estruturação hierárquica e divisão de tarefas para o desenvolvimento da nefasta atividade criminosa de tráfico de drogas. Sendo a facção ali dominante também presente, infelizmente, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Destarte, as drogas vendidas no Alto de Olaria são provenientes de outros entrepostos controlados pelo COMANDO VERMELHO nesse Estado, mormente de comunidade onde há fortíssima presença do tráfico de drogas nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo. De igual forma, as armas também ostentadas por traficantes do Alto de Olaria são também provenientes dos mencionados entrepostos, a fim de fortalecer o controle territorial da aludida facção criminosa sobre a população local, além delas também serem portadas pelos referidos meliantes com o objetivo insidioso do enfrentamento bélico das forças de segurança do Estado, incumbidas da repressão ao tráfico de drogas. Muito embora trate-se de armas contrabandeadas de fora do país, que cruzam com facilidade as fronteiras brasileiras, mas que são abundantemente transportadas e vendidas ilegalmente para as facções criminosas existentes no Estado do Rio de Janeiro. Nesta senda, dado o caráter público de uma sentença penal não seria demasiado explicitar que na Comunidade do Alto de Olaria, especificamente, nesses últimos dois anos, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aqui representada pelo 11º BPM, já apreendeu quase uma centena de pistolas de uso restrito em poder de traficantes; sendo que a maioria destas pistolas é da marcas: Glock, de fabricação austríaca, e Canike, de fabricação turca. O que, espantosamente, somente releva uma amostra do poder bélico da aludida facção em todo o Estado do Rio de Janeiro. Neste contexto, o que exsurgiu dos elementos carreados aos autos foi uma cristalina e insidiosa prática de tortura perpetrada contra três moradores em razão de mais um medieval julgamento que fora levado à cabo pelo denominado “Tribunal do Tráfico”; fato que, infelizmente, é bastante comum nas comunidades dominadas pela facção criminosa COMANDO VERMELHO. Não tendo sido em Nova Friburgo o primeiro nem o exclusivo caso de prática de tortura perpetrada por traficantes do Alto de Olaria, ocorrida na esteira da instauração por esse poder paralelo deste tipo de “tribunal de exceção”. Inclusive tramitou também perante este Juízo um outro processo-crime no qual se apurou delito de tortura qualificada perpetrada por traficantes do Alto de Olaria, contra uma adolescente.”

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