Inidônea para CGU, sócia da Rota116 voltará a fechar contratos com poder público, decide STF

12/06/2015 12:30:57
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Considerada inidônea pela Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa Delta Construções foi autorizada liminarmente pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, a voltar a assinar contratos com o poder público federal, estadual e municipal.

A Delta Construções é dona de metade (50%) da Concessionária Rota 116, que administra a Estrada RJ-116, e foi uma das principais empreiteiras contratadas pelo governo estadual para realizar serviços emergenciais e de reconstrução de Nova Friburgo e outros municípios atingidos pela tragédia climática de 2011.

Segundo informações, a autorização concedida pelo ministro do STF à Delta Construções pode facilitar a concessionária Rota 116 a assinar contrato com o governo estadual para viabilizar a Estrada do Contorno de Nova Friburgo.

DECISÃO – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para permitir que a Delta Construções volte a participar de licitações e contratações com a administração pública. A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a empresa inidônea. Mas, no julgamento de um recurso proposto pela Delta, O ministro concordou com o argumento da defesa de que a CGU não permitiu que a empresa apresentasse provas para contestar a acusação. Outro argumento seria o de que o órgão não teria poderes para tomar essa decisão.

Para o advogado Antonio Fernando de Souza, que já foi procurador-geral da República, a negativa para a apresentação de provas violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Por isso, a decisão da CGU não teria validade.

Em análise preliminar, Gilmar Mendes aceitou o argumento da defesa. O ministro considerou que a Delta está há mais de dois anos sob o efeito da punição para conceder a liminar. A decisão vale até o julgamento definitivo do recurso da Delta, ainda sem data prevista para acontecer.

A Delta, do empresário Fernando Cavendish, ficou na berlinda depois que foi descoberto envolvimento dela com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, alvo da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. A empresa também é acusada de pagar propina para assegurar contratos com o Ministério dos Transportes.

Em junho de 2012, a CGU considerou a empresa inidônea, depois de instaurar processo com base na Operação Mão Dupla, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal. A investigação concluiu que servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Ceará encarregados da fiscalização de obras executadas pela Delta Construções recebiam propina da empresa em forma de passagens aéreas, hospedagens, alimentação, combustível e aluguel de carros.

O recurso da defesa chegou ao STF em março deste ano. “Restam demonstrados os requisitos para a concessão da liminar pleiteada. Em análise preliminar, verifico a plausibilidade da alegação de que o indeferimento do pedido para produção de provas pela autoridade coatora violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o processo administrativo que resultou na cominação da sanção questionada baseou-se apenas em provas produzidas sem a participação da impetrante (inquérito policial e procedimentos administrativos em que a impetrante não era parte)”, anotou Gilmar na decisão.

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