Herança de dívida: Isso existe?

14/03/2016 11:28:57
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Quando uma pessoa morre, é necessário abrir um inventário se ela deixou bens para a família ou dívidas a pagar. O prazo para a abertura do inventário é de dois meses da data do óbito e, caso o inventário não seja aberto nesse prazo, na maioria dos Estados cobra-se uma multa por conta do atraso.

Você não precisa abrir o inventário apenas quando não existem bens a inventariar, nem dívidas. No entanto, mesmo que os herdeiros não queiram fazer o inventário, um credor pode solicitar sua abertura, para então ver se há algum valor para pagar a dívida que foi deixada.

Vamos imaginar, contudo, que o falecido apenas deixou dívidas, cartão de crédito, cheque especial etc. Nesse caso, é interessante que seja aberto o inventário, denominado de inventário negativo, para demonstrar que não deixou patrimônio. Assim, os credores não podem cobrar o pagamento do cônjuge, por exemplo, pois a dívida foi contraída apenas pelo falecido.

Contudo, em algumas situações parece que “herdamos dívidas”, quando na realidade a dívida já era da pessoa mesmo.

1º Exemplo: O falecido adquiriu bens em prol da família (imagine um cheque sem fundo, ou entrada no cheque especial ao fazer a compra de mês para a família). Nesse caso, a dívida é da família, apesar de o cheque constar apenas o nome do falecido. Assim, a viúva tem que arcar com esses valores. Não porque ela esteja herdando a dívida, mas porque ela assumiu a dívida em conjunto com o esposo que faleceu, inclusive consumindo os bens que foram adquiridos naquela compra. Assim, ela precisa saldar essa dívida que é dela também.

2º Exemplo: O falecido adquiriu um imóvel financiado e veio pagando ao longo dos anos, e o contrato não prevê seguro em caso de falecimento. Com isso, com o seu falecimento, ele era proprietário do imóvel que tinha uma dívida. Assim, para que os herdeiros possam ficar com a integralidade desse imóvel, faz-se necessário pagar a diferença. Ou seja, o que ainda falta para quitar do imóvel. Por isso, a maioria dos contratos dessa natureza feitos hoje tem a previsão de quitação com o falecimento, com o pagamento de um seguro exatamente com esse objetivo.

Outra situação interessante é que os herdeiros só irão recolher o patrimônio depois que todas as dívidas forem pagas. Primeiro pagam-se as dívidas e o que for apurado depois será entregue aos herdeiros.

Contudo, pode ocorrer de o credor só tomar conhecimento a respeito do óbito depois que os herdeiros receberem a sua quota na herança. Nesse caso, o credor irá ajuizar a ação contra cada um dos herdeiros para receber o que lhe é devido. Todavia a responsabilidade dos herdeiros está limitada à força da herança.

Fonte: http://financasfemininas.uol.com.br/

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