Galera dos Legumes: Juiz decide pela prisão de Rômulo Da Glock

03/02/2021 10:57:50
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O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, Marcelo Alberto Chaves Villas, decretou nesta terça-feira, 2/2, a prisão temporária de Rômulo Alves da Silva, vulgo Da Glock, um dos 4 elementos que assaltaram na última sexta, 29/1, a empresa Galera dos Legumes, no Barracão dos Mendes. Ele já estava preso, após confronto com PMs no dia seguinte ao assalto, mas a decisão judicial garante que o bandido não venha a conseguir qualquer medida de liberdade.

Rômulo “Da Glock” foi preso por PMs de Teresópolis, em Vieira, com 3 granadas. Na ocasião, ele também apontou o local onde havia jogado a pistola utilizada por ele no assalto ao Galera dos Legumes. Da Glock responderá a processo diversos, como latrocínio, tentativa de homicídio de policiais militares etc.

DECISÃO JUDICIAL – PROCESSO 000559-06.2021.8.19.0037

Trata-se de REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO TEMPORÁRIA do investigado RÔMULO ALVES DA SILVA, formulado pela autoridade policial e ratifico pelo Ministério Público, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal.

O duplo latrocínio consumado aconteceu no dia 29 de janeiro de 2021, quando os investigados GILCIMAR SCHUENCK (Gil Bala), LEOMAR SCHUENCK SILVEIRA, DOUGLAS LINHARES RIBEIRO, RÔMULO ALVES DA SILVA e MATHEUS PEREIRA FLORES (os três primeiros faleceram), ingressaram, fortemente armados no estabelecimento comercial “GALERA DOS LEGUMES”, subtraindo, mediante violência e grave ameaça, a quantia aproximada de R$ 20.000,00, cheques diversos, bens pessoais pertencentes a Cristiano Fernandes, proprietário do estabelecimento, e telefones celulares pertencentes a Ronaldo Pagliasse Barbosa e Fernando Quintanilha de Resende.

Os investigados fizeram várias vítimas de reféns, além de agredirem e ameaçarem o proprietário de estabelecimento, Cristiano.

A polícia militar foi acionada e chegando ao local foi recebida por diversos disparos de arma de fogo efetuados pelos investigados. Houve intensa troca de tiros. Ressalta-se que a extrema violência ocasionou a morte das vítimas Guilherme Duarte Faria e Bismarque da Cruz. Ficaram feridas pelos disparos as vítimas Cristiano (internado em estado grave) e Gabriel. As vítimas Ronaldo Pagliasse Barbosa, Samuel José Borges e Matheus Francisco foram feridas por estilhaços.

Um dos autores, Leomar Schuenck Silveira, faleceu no local, sendo arrecado junto ao cadáver uma pistola calibre 9mm, carregada com uma munição na câmara percutida e não deflagrada, possuindo 9 munições no carregador, uma granada, um carregador sobressalente contendo outras 15 munições e uma touca ninja.

Observa-se que dentro do veículo (Jeep Renegade) utilizado pelos investigados, foram apreendidos uma espingarda calibre 12 com seis cartuchos de munições de mesmo calibre, uma granada, dois carregadores calibre 9 mm, municiados com vinte e sete munições, um aparelho de telefone celular da marca Asus e uma capa de colete.

Os demais investigados empreenderam fuga. Destarte, a polícia militar começou perseguição, contudo não lograram êxito na prisão.

No dia seguinte, 30/01/2021, GILCIMAR, DOUGLAS e RÔMULO invadiram uma propriedade rural em Vieira (Teresópolis), fazendo reféns os trabalhadores que ali se encontravam. Contudo, com a aproximação dos policiais as vítimas foram liberadas , iniciando nova perseguição.

Houve nova intensa troca de tiros, posto que os investigados efetuaram disparos de arma de fogo em direção aos agentes da lei que repeliam a agressão também com disparos. Resultado da operação, GILCIMAR e DOUGLAS foram alvejados, vindo a falecerem no hospital. Ressalta-se que com os mesmos foram encontradas pistolas e carregadores.

O investigado RÔMULO foi preso em flagrante delito pelos crimes de tentativa de homicídio contra os policiais militares e porte de arma de fogo e artefato explosivo, conforme APF lavrado na cidade de Teresópolis (APF nº. 110-00487/2021). Após a prisão, indicou que havia escondido a arma de fogo no galpão palco do latrocínio, local em que foi apreendida.

Na delegacia o investigado RÔMULO confessou a prática criminosa em conjunto com GILCIMAR, LEOMAR e DOUGLAS.

Parte dos bens subtraídos foi recuperada, dentre os quais, uma caixa contendo HD, algumas bolsas, dinheiro, algumas mochilas, diversas folhas de cheque e celulares.

O fato causou grande repercussão e comoção na cidade, até porque realizada na pacata zona rural da cidade. A sociedade precisa de uma resposta rápida e eficaz para este crime bárbaro.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente a decretação da prisão aduzindo: “O periculum libertatis, por seu turno, se verifica na imprescindibilidade da custódia cautelar de RÔMULO para a conclusão das investigações, consoante artigo 1º, inciso I, da aludida norma, notadamente para oitiva de todas as vítimas e de testemunhas, além da juntada das peças técnicas faltantes, consoante cópia da manifestação apresentada no inquérito policial eletrônico correspondente.

Deve-se destacar que o investigado demonstrou ser indivíduo de extrema periculosidade, tendo praticado o crime em companhia de, ao menos, três indivíduos, todos fortemente armados, portando granadas, pistolas e carregadores. Um dos comparsas de RÔMULO, o indivíduo conhecido por “GIL BALA”, era foragido da Justiça e responsável pelo tráfico de entorpecentes de diversas localidades na cidade, inclusive em Barracão dos Mendes, estando envolvido com diversos homicídios.

A prisão, assim, é imprescindível para a investigação, especialmente, para garantir a incolumidade física e psicológica das vítimas e demais testemunhas, algumas ainda não ouvidas, sendo certo que as primeiras vivenciaram verdadeiras cenas de guerra que levaram ao óbito de duas pessoas inocentes.

Ademais, na forma do inciso II do artigo 1º da referida legislação, não há qualquer prova de que RÔMULO ALVES DA SILVA tenha residência fixa, motivo pelo qual se mostra necessário garantir que permaneça sob custódia estatal, a fim de não frustrar as investigações e a futura ação penal. Registre-se que o investigado demonstrou seu intento de fuga, somente sendo capturado no dia seguinte ao crime e após intenso confronto com policiais militares.

Embora o pleito seja direcionado à custódia temporária, imperioso ressaltar que a gravidade do crime repercutiram na imprensa, demonstrando que a ordem pública restou fortemente abalada, sendo a prisão essencial para garantir a tranquilidade da população friburguense, impressionada com a brutalidade dos fatos ocorridos no último final de semana.”

Destaco que o crime de latrocínio faz parte do rol taxativo de delitos previstos na Lei da Prisão Temporária.

A prisão cautelar se faz necessária para continuidade das investigações, primeiro porque o réu tentou empreender fuga e não possui residência fixa, ou seja, pretende fugir da aplicação da lei penal. Outro ponto é preciso garantir a paz e a segurança das testemunhas que serão perquiridas no inquérito policial e posteriormente em juízo.

Compulsando os autos verifica-se que restam presentes os requisitos legais da custódia cautelar temporária. Há fortes indícios da autoria do crime de latrocínio e a prisão do investigado faz-se imprescindível para o êxito das investigações.

Ressalte-se que a prisão temporária, apesar de ser considerada medida odiosa por restringir a liberdade pessoal antes da sentença condenatória, mostra-se necessária para garantir os trabalhos investigativos.

Pelo exposto, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA DE RÔMULO ALVES DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1º, I e III, da Lei nº. 7.960/89 e artigo 2º § 4º da Lei 8.072/1990, expedindo-se o mandado de prisão.

Intime-se à autoridade policial, para que se dê prosseguimento às investigações.

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