Friburgo troca bandeira amarela pela vermelha de 7 a 13 de dezembro

04/12/2020 17:16:31
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A Prefeitura de Nova Friburgo publicou decreto com novas métricas para o bandeiramento na cidade. A bandeira em vigor é a VERMELHA, no período compreendido entre os dias 07/12/2020 e 13/12/2020.

A divulgação semanal foi publicada nesta sexta-feira, 4/12, no Diário Oficial Eletrônico. O aviso é assinado pelo prefeito Renato Bravo.

O aviso da cor vermelha vale para o plano de retomada gradual e segura da economia friburguense adotado em virtude da pandemia de covid-19.

EMPRESAS INDUSTRIAIS:
Na Bandeira Vermelha, funcionarão com a capacidade de até 65%;

ATIVIDADES COMERCIAIS / PRESTADORES DE SERVIÇOS
Atingindo a Bandeira Vermelha, o segmento do Comércio e de prestadores funcionará de 7 horas às 20 horas, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário, observando as medidas sanitárias;
Os shoppings centers, poderão retomar suas atividades no horário compreendido entre 10 horas e 22 horas, exceto na bandeira roxa, momento em que suas atividades deverão, em caráter excepcional, ser suspensas.

BARES / LANCHONETES / SIMILARES
Na Bandeira Vermelha, os Restaurantes, Bares, Lanchonetes, estabelecimentos Congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com suas atividades restritas a 30% da sua capacidade instalada, no horário compreendido entre 07 horas e 20 horas, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado;

ATUALIZAÇÃO

RESTAURANTES – (o prefeito alterou o decreto e liberou a abertura dos estabelecimentos até às 23h). Leia novo decreto: aqui

 

AVISO DE BANDEIRA VERMELHA DE 7 A 13/12: Leia aqui

DECRETO COM AS REGRAS DAS BANDEIRAS: Leia aqui

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