Friburgo: Regras mais rígidas da flexibilização da economia estão valendo a partir desta quarta

20/01/2021 11:26:33
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Começaram a vigorar nesta quarta-feira, 20/1, as novas regras de flexibilização da economia em Friburgo. Mais rígidas. As novas determinações fazem parte do decreto do prefeito Johnny Maycon (Republicanos) publicadas esta semana no Diário Oficial Eletrônico.

Como Nova Friburgo está em BANDEIRA VERMELHA até 24 de janeiro (próximo domingo), as regras vigentes até lá são as seguintes:

ÍNTEGRA DO DECRETO: Leia aqui

EMPRESAS ÍNDÚSTRIAS
Na Bandeira Vermelha, funcionarão com a capacidade de até 40%.

ATIVIDADES COMERCIAIS / PRESTADORES DE SERVIÇOS
Na Bandeira Vermelha, o segmento do Comércio e de prestadores de serviços funcionará das 10 horas às 18 horas de segunda-feira à sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário. Observando as medidas sanitárias.

RESTAURANTE / LANCHONETES
Na Bandeira Vermelha os Restaurantes e Lanchonetes funcionarão de forma excepcional, com suas atividades executadas na modalidade delivery, ficando permitida a retirada do produto no local.

BARES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Na Bandeira Vermelha, os Bares e estabelecimentos Congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com suas atividades restritas, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery, ficando proibido a retirada no local.

SHOPPING CENTERS
Os shoppings centers, poderão manter suas atividades no horário compreendido entre 10 horas e 21 horas, de segunda-feira à sexta-feira, na Bandeira Vermelha.

INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
Na bandeira Vermelha, poderão funcionar com a capacidade de 40%.

SALÕES DE BARBEIROS E DE BELEZA
Fica autorizado o funcionamento, exceto na bandeira roxa, dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do respectivo estabelecimento.

ACADEMIAS DE GINÁSTICA
Fica autorizado o funcionamento das Academias, Estúdios, Centros de Atividades Físicas ou Esportivas e Atividades de “Personal Trainer”. Na bandeira Vermelha, poderão funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade instalada.

ÍNTEGRA DO DECRETO: Leia aqui

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