Friburgo: Prefeitura muda decreto sobre atividades artísticas musicais

23/10/2020 18:59:13
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Mudança na lei de flexibilização da economia em Friburgo que trata sobre atividades artísticas / musicais em bares, restaurantes, casas de festas e salões sociais. O prefeito cancelou o decreto 738 divulgado no início da semana e publicou um substitutivo, número 750, publicado nesta sexta-feira, 23/10, no Diário Oficial Eletrônico.

A principal mudança diz respeito à exigência de barreira de acrílico ou acetato entre músicos e clientes. O que era obrigação, no novo decreto passa a ser apenas uma recomendação.

De acordo com o novo decreto, fica autorizado, exceto nas bandeiras roxa e vermelha, o retorno da atividade artística de músicos. A medida se aplica para aqueles que não utilizam instrumento de sopro, que possuem, no máximo, três integrantes ou DJs, em restaurantes, bares, casa de festas e salões sociais, que, por sua vez, devem destinar área exclusiva interna para a respectiva apresentação. Fica proibido, em caráter excepcional, o funcionamento de pistas de dança.

Todos os músicos e vocalistas deverão utilizar máscaras de barreira e também manter distância mínima de 1,5m entre os artistas e clientes, respeitando o limite de ocupação do estabelecimento. Os DJs deverão obrigatoriamente usar máscaras.

Ainda de acordo com o novo decreto, deve ser garantida boa ventilação dos ambientes, de preferência natural e, se necessária, a utilização de equipamento de climatização, além de executar a higienização dos mesmos conforme legislação pertinente e com maior frequência.

LEIA DECRETO 750, DE 23/10/2020: Veja aqui

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