Friburgo: Prefeitura cria barreiras, toque de recolher e medidas duras para o “superferiadão”

25/03/2021 22:48:10
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A Prefeitura de Nova Friburgo divulgou na noite desta quinta-feira, 25/3, decreto com as medidas restritivas para o período de 26 de março a 4 de abril, o “superferiadão” de 10 dias – criado pelo governo estadual e aprovado pela Alerj – para tentar conter a pandemia de covid-19. As medidas adotadas pelo município serão muito mais duras que as anunciadas pelo Eestado.

BARREIRAS E TOQUE DE RECOLHER

Em respeito ao planejamento de quem se programou para a bandeira laranja até domingo, 28 de março, a Prefeitura dividiu as medidas em dois períodos distintos. A partir desta sexta, 26/3, e até o dia 4 de abril, serão instaladas barreiras covid-19 nos principais acessos a Nova Friburgo. Com isso, ficará proibido o ingresso de ônibus e vans de turismo e/ou excursões, bem como veículos a passeio. Sendo permitida apenas a entrada de moradores, mediante comprovação de residência, veículos de carga e transporte intermunicipal. Entre os dias 26 e 28 de março também será adotado toque de recolher das 23h às 5h.

CRITÉRIO DE BANDEIRAS SERÁ SUSPENSO

A partir de segunda-feira, 29 de março, até domingo, 4 de abril, ficará temporariamente suspenso o critério de bandeiramento. O toque de recolher será ampliado para o intervalo das 21h às 5h, e todas as atividades não essenciais ficarão suspensas.

O funcionamento das indústrias e as atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, ainda que localizadas em centros comerciais, galerias ou congêneres, também ficam proibidos neste período.

A proibição entre os dias 29 de março e 4 de abril também se aplica às atividades de bares e de ambulantes, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres e similares, bem como estacionamentos e lava a jatos.

Shoppings centers também não poderão funcionar no período de 29 de março a 04 de abril. As instituições religiosas também não poderão funcionar enquanto estiver em vigor o decreto.
Estabelecimentos que possuam como atividade econômica principal de restaurante e lanchonete, ficam autorizados a funcionar de forma excepcional, com suas atividades executadas somente na modalidade delivery, ficando proibida a retirada do produto no local.

O transporte coletivo público municipal ficará restrito a 30% (trinta por cento) por itinerário, e ficam proibidas as hospedagens e entrantes em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos, estando mantidas apenas as reservas já efetuadas até a publicação do decreto municipal.

Atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico ficam proibidas entre os dias 29 de março e 4 de abril. A proibição inclui os acessos a rios, lagos, poços, cachoeiras e demais atrativos turísticos.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DOS DECRETOS 938 E 939

LEIA DECRETO BANCOS / LOTÉRICAS AQUI

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