Friburgo: Prefeitura corrige decreto e indústrias essenciais podem funcionar no limite máximo

26/04/2021 10:44:26
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O prefeito Johnny Maycon, em corriginda feita neste domingo, 26/4, no Diário Oficial Eletrônico, aumentou de 20% para 30% a escala de funcionamento das indústrias em Friburgo plano das novas regras para funcionamento das atividades no âmbito municipal. As indústrias de setores essenciais, contudo, poderão funcionar em sua plenitude.

O funcionamento das indústrias obedecerá à seguinte escala: Ocupação da capacidade de produção limitada a 30%; As indústrias da construção civil, de produtos de saúde e de interesse a saúde, de materiais de limpeza e saneantes, de alimentação, de embalagens e correlatos poderão funcionar em sua plenitude em razão de seu caráter essencial”, diz a corrigenda.

NOVAS REGRAS DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM FRIBURGO

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou, em edição especial do Diário Oficial Eletrônico deste sábado (24/6), o Decreto municipal 972, de 24 de abril de 2021, que atualiza e consolida novas regras para funcionamento das atividades no âmbito municipal. O novo texto substitui os regramentos de bandeiras semanais e até o rodízio de CNPJs. As novas medidas entram em vigor a partir de segunda-feira, 26 de abril.

DECRETO NA ÍNTEGRA: Leia aqui
CORRIGENDA DO DECRETO: Leia aqui

ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR:

INDÚSTRIA – até 30% (trinta por cento) da capacidade de produção;
observação – As indústrias da construção civil, de produtos de saúde e de interesse a saúde, de materiais de limpeza e saneantes, de alimentação, de embalagens e correlatos poderão funcionar em sua plenitude em razão de seu caráter essencial.
COMÉRCIO – das 09h às 21h, com um cliente por funcionário;
AUTÔNOMOS E PRESTADORES DE SERVIÇO – 09h às 21h, exclusivamente com agendamento;
RESTAURANTES E LANCHONETES – das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
BARES E CONGÊNERES – das 07h às 21h, apenas delivery;
BUFFET “SELF-SERVICE” – das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação;
SHOPPINGS – das 10h às 22h;
AMBULANTES CADASTRADOS – das 7h às 21h;
TRANSPORTE COLETIVO – das 06h às 10h e das 17h às 20h na sua integralidade;
HOTÉIS – 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de reserva;
AUTO ESCOLAS – 50% da capacidade das salas;
CURSOS LIVRES – 20% da capacidade das salas;
LABORATÓRIOS DE PRÁTICA PROFISSIONAL – 50% da capacidade;
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS – 20% da capacidade;
ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS – 20% (vinte por cento) da sua capacidade instalada;
CLUBES SOCIAIS E RECREATIVOS – das 06h às 22h, com 20% da capacidade;
DRIVE IN – de 07h às 24h, capacidade para 100 carros;
ESTÁGIO DE PRÁTICA PROFISSIONAL – 50% da capacidade;
ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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ATIVIDADES PROIBIDAS

VISITAÇÃO TURÍSTICA/CULTURAL;
CINEMA;
DESPORTO COLETIVO;
CASAS DE FESTAS E SALÕES SOCIAIS;
ATIVIDADE ARTÍSTICA DE MÚSICOS E/OU DJ EM RESTAURANTES, BARES, CASA DE FESTAS, SALÕES SOCIAIS;
EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE PÚBLICO.

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