Friburgo: Nova decisão da Justiça proíbe Câmara de votar contas do prefeito de 2018 nesta quinta

19/08/2020 16:15:06
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Em decisão liminar publicada no processo judicial 0129576-43.2020.8.19.0001, a juíza Fernanda Sepulveda Terra Cardoso Barbosa Telles, titular da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, determinou que a Câmara de Vereadores de Nova Friburgo suspenda a pauta da sessão ordinária desta quinta-feira, 20/8, na qual seria votada as contas do prefeito Renato Bravo relativas ao exercício de 2018. A decisão judicial está disponível no site do TJ/RJ e está transcrita abaixo. As contas tiveram parecer contrário do TCE/RJ.

A magistrada determina que o presidente da Câmara, Alexandre Cruz, seja intimado com urgência, com relação a decisão judicial que impede a votação do parecer contrário do vereador Professor Pierre, presidente da comissão de Finanças do Legislativo, sobre as contas de 2018 do prefeito Renato Bravo.

VEJA A ÍNTEGRA ABAIXO

“Aprecio pedido de tutela de urgência, em caráter incidental, formulado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal nesta data, na petição ainda não juntada automaticamente pelo sistema, para sustar os efeitos do parecer e projeto legislativo nº 833/2020, consequentemente suspendendo a sessão da Câmara Municipal designada para o dia 20.08.20, nos autos do processo de tomada de contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2018. Afirma o Demandante, em linhas gerais, que: as exigências fixadas pela decisão do Exmo. Desembargador Relator, como pressupostos indispensáveis à validade do procedimento de tomada de contas, foram desdenhadas pela Câmara; que o Presidente da Comissão de Finanças, PROFESSOR PIERRE, não poderia ter atuado como relator do processo de tomada de contas, e isso por duas razões muito simples: (1) O art. 72 do Regimento Interno é expresso ao vetar a acumulação das funções de presidente e relator da proposta legislativa posta sob apreciação, dispondo que ´nenhum Vereador poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator´. (2) De outra parte, o citado vereador, Professor Pierre, mostrou-se, desde o princípio, inapto ao exercício da relatoria, porquanto externou ´logo no limiar do procedimento, antes da adoção de qualquer providência´ convencimento formado e acabado; que intimação do autor para ofertar defesa perante a Comissão de Finanças ter-se realizado pela publicação de edital, ou seja, de forma ficta, e, cabe dizer, totalmente injustificada; que, no que toca ao periculum in mora, cumpre rememorar que o julgamento das contas municipais relativas ao exercício de 2018, a despeito de todas as irregularidades estacadas, foi designada para 20.08.20, como se extrai do Ofício destacado acima, com efeitos disruptivos graves sobre o processo eleitoral em vias de se iniciar. Com efeito, há ação civil pública por improbidade, com pedido liminar de afastamento do Sr. Vereador Relator do processo de tomada de contas, ainda não decidido, ação que tramita nos autos em apenso (nº 5098-49) e está com vista aberta ao Ministério Público para manifestação. É preciso definir, por razão de prejudicialidade, tal questão antes de que se realize qualquer ato no procedimento de tomada de contas sub judice. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão dos efeitos do parecer e projeto legislativo nº 833/2020, assim como da sessão da Câmara Municipal designada para o dia 20.08.20, nos autos do processo de tomada de contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2018, sob pena de nulidade de qualquer deliberação e sem prejuízo das sanções criminais cabíveis. INTIME-SE IMEDIATAMENTE, POR OJA, COM URGÊNCIA, a Câmara Municipal de Nova Friburgo, na pessoa de seu Presidente, para ciência da presente decisão. Dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio eletrônico. Feito isso, abra-se vista à 1ª Promotoria de Tutela Coletiva para manifestação”.

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