Friburgo: Em novo decreto, Prefeitura libera atividades artísticas

20/10/2020 08:25:32
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Através do decreto número 738, publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira, 19/10, o governo municipal autorizou o retorno “da atividade artística de músicos sem instrumento de sopro, com no máximo três integrantes e/ou DJ’s, em restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais que destinem área exclusiva interna para a respectiva apresentação”, conforme diz o artigo 1°. As novas regras no plano gradual e seguro da retomada econômica passam a vigorar a partir da data da publicação.

REGRAS DO DECRETO

1 – Fica proibido o funcionamento de pistas de dança.

2 – ​Deverá ser instalada, obrigatoriamente, barreira física, com altura mínima de dois metros, em acrílico ou acetato, entre os músicos e os clientes dos estabelecimentos, tendo a distância de mínima de dois metros, respeitando o limite de ocupação do estabelecimento.

3 – Deverá ser garantida boa ventilação dos ambientes, de preferência natural e se necessária a utilização de equipamento de climatização, executar a higienização dos mesmos conforme legislação pertinente e com maior frequência.

íNTEGRA DO DECRETO 738, DE 19/10/2020: Veja aqui

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