Friburgo: Cruz Vermelha distribui gratuitamente 5 mil máscaras faciais

27/04/2020 09:58:43
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Voluntários da Cruz Vermelha de Nova Friburgo estão envolvidos nesta segunda-feira, 27/4, em mais uma missão de solidariedade: estão distribuindo cinco mil máscaras faciais em diversos locais públicos do município, com ênfase nos pontos de ônibus e nas filas das agências bancárias.
As máscaras faciais estão sendo distribuídas à população gratuitamente. Elas foram confeccionadas por costureiras voluntárias com material doado por colaboradores.

DECRETO MUNICIPAL OBRIGA USO DE MÁSCARAS

Entra em vigor nesta segunda-feira, 27/4, decreto do prefeito Renato Bravo (número 545) que obriga a utilização de máscaras faciais em vários ambientes compartilhados, tais como em empresas tidas como essenciais autorizadas a funcionar (comércio e indústria) e no transporte público e privado. A medida é de prevenção e combate ao novo coronavírus (covid-19) em Nova Friburgo.

De acordo ainda com o decreto, o infrator está sujeito a multa e outras sanções penais. Na circulação a pé pelas ruas, embora não seja obrigatório, o prefeito fez recomendação para que as pessoas também utilizem as máscaras faciais.

PRINCIPAIS ARTIGOS DO DECRETO 545

“Fica obrigatório o uso de máscaras faciais em todos os estabelecimentos, industriais e comerciais, com autorização para funcionamento, sejam elas artesanais ou não, sob pena de notificação prévia e posterior fechamento imediato do estabelecimento que descumprir a obrigação aqui determinada”.

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“Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas nos meios de transporte público ou privado de passageiros e durante o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado”.

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“A inobservância ao disposto neste Decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa por dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde, conforme previsão contida no CÓDIGO SANITÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 069, DE 20/12/2012”.

LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO 545 DE 22 DE ABRIL DE 2020

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