Estado implanta regulação unificada de leitos de covid-19

15/01/2021 08:48:36
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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) publicou, esta semana, em edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, resolução que cria a regulação unificada para leitos destinados a pacientes com Covid-19 em todo o estado, conforme o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus.

O documento assinado pelo secretário Carlos Alberto Chaves estabelece que todos os leitos clínicos, obstétricos, pediátricos e de terapia intensiva com suporte ventilatório destinados ao tratamento de Covid-19 estarão sob a gestão estadual, por meio da Central Estadual de Regulação (CER), enquanto durar o estado de emergência em saúde pública.

A regulação única foi discutida com as prefeituras por meio da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite com representantes das secretarias de Saúde dos municípios do Estado do Rio, buscando a otimização dos leitos destinados aos cuidados dos pacientes acometidos pelo coronavírus.

A medida tem como objetivo promover o acesso de todo cidadão fluminense aos serviços de saúde pública de forma democrática, transparente e integral. A resolução foi apresentada, nesta quinta-feira, 14/1, aos secretários de Saúde dos 92 municípios do Estado, em uma reunião de acolhimento e boas-vindas aos novos gestores da saúde.

– O leito não é de um município, de uma unidade nem de uma pessoa. O leito é do Sistema Único de Saúde (SUS). Todos os cidadãos têm o direito a um leito de forma igualitária. A regulação única sempre foi nosso principal objetivo. Estamos começando com os leitos de Covid e vamos ampliar essa regulação unificada para a alta complexidade. Isso é um legado que queremos deixar para a população – afirmou o secretário de Estado de Saúde, Carlos Alberto Chaves.

O acordo define ainda que é de responsabilidade das unidades hospitalares integrantes do SUS, incluindo as conveniadas e as contratadas, manter o mapa de leitos atualizado em tempo real no Sistema Estadual de Regulação. A medida garante a transparência das ações de regulação. Caberá ao estado garantir o processo de regionalização, hierarquização e integração das ações e serviços de saúde, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde.

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