Decreto estadual: Ônibus intermunicipais continuam proibidos de circular com passageiros em pé

25/08/2020 17:04:33
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POR SECOM RJ

Nesta terça-feira (25/08), foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 47.228, com novas medidas relacionadas à taxa de ocupação dos transportes intermunicipais de passageiros, que passam a vigorar nesta quarta, 26/8.

As determinações acompanham a flexibilização do isolamento social adotada pelo estado e pelos municípios e os indicadores monitorados pelas autoridades sanitárias referentes à propagação do coronavírus.

ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS – Os ônibus do tipo rodoviário (uma porta) que operam entre a Região Metropolitana e o interior do Estado devem respeitar a ocupação de até 60% dos assentos disponíveis, sendo vedada a circulação de passageiros em pé.

Os veículos do tipo urbano que circulam entre municípios da Região Metropolitana; entre a Região Metropolitana e o interior do estado; e entre os municípios do interior do estado deverão ter ocupação limitada a 60% da capacidade total, o que equivale a todos os assentos ocupados somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado.

Já os que circulam entre municípios da Região Metropolitana e entre municípios do interior do estado, fica mantida a regra de ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo proibido o transporte de passageiros em pé.

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