Confira o que pode e não pode abrir em Friburgo, através de decretos do prefeito Renato Bravo

23/03/2020 09:08:13
Compartilhar

Por Secom / Prefeitura de Friburgo

O prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo, publicou nos últimos dias vários decretos com novas medidas para prevenção, controle e enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).

Dentre as novas determinações estão a suspensão das atividades comerciais da cidade a partir desta segunda-feira, 23/3, pelo prazo de 15 dias. As indústrias (muitas já paralisaram as atividades) receberam autorização do prefeito para prazo até 26 de março de 2020 para que a desmobilização nos setores fabril e industrial ocorra até 26 de março (próxima quinta-feira), tempo para que sejam adotadas as medidas necessárias para desligamento das máquinas, caldeiras etc das empresas.

Poderão permanecer abertas farmácias, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, inclusive de alimentos para animais, depósitos de gás, padarias, postos de combustíveis e serviços essenciais (agua, energia elétrica, coleta de lixo, transporte urbano, serviços de internet e telecomunicação).

A medida não se aplica a atividades de transações comerciais por meio de aplicativos e de entregas. O não cumprimento dos decretos podem provocar a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, consequentemente seu fechamento.

Confira os serviços suspensos e os que poderão continuar, com restrição de atendimento:

DECRETO NÚMERO 506

Continuam suspensas as aulas da rede municipal até o dia 30/03/2020, podendo ser prorrogado.

Estão também suspensas até o dia 30/03/2020 as aulas na Escola Municipal de Enfermagem Nossa Senhor de Fátima; nos Pontos de Cultura e no Centro de Formação Profissional e Transferência de Tecnologia para Indústria do Vestuário José Pereira da Costa (Cevest).

A Biblioteca Pública Margarida Liguori estará fechada até o dia 30/03/2020.

Os grandes eventos estão suspensos por tempo indeterminado.

Os eventos de médio e pequeno porte estão suspensos por 60 dias, até 14/05/2020.

Estão suspensas as visitas em abrigos municipais até o dia 30/03/2020.

Estão suspensas as atividades no Centro de Convivência da Pessoa Idosa Zelma Mussi Gervásio, localizado no Clube de Xadrez, até o dia 14/04/2020.

DECRETO NÚMERO 511

Está suspensa a gratuidade dos estudantes para utilizarem os serviços da Nova Faol até o dia 30/03/2020.

As brinquedotecas estarão sem funcionar até o dia 02/04/2020.

Estão suspensas as visitas religiosas e de apoio psicológico em Unidades de Saúde e Unidades Sócio Educativas até o dia 02/04/2020.

DECRETO NÚMERO 515
Ficam proibidas novas hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como Hotéis, Pousadas, AirBn’B, Booking.com e similares;

Atividades coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os equipamentos e atrativos turísticos e culturais, como parques e similares;

Ônibus, Vans, e similares de transporte coletivo turístico.

Restaurantes, Bares, Praças de Alimentação de Shoppings Centers, Lanchonetes, inclusive as que funcionam dentro de supermercados e nas padarias ficarão fechados para atendimento ao público até o dia 06/04/2020.

Os Clubes, Academias, inclusive os localizados no interior de condomínios e as saunas, piscinas, “parquinhos”, playgrounds, e Cinemas e Teatros ficarão fechados até o dia 06/04/2020.

Os Shoppings Centers e Centros Comerciais ficarão fechados até o dia 06/04/2020.

Os Motéis, as Boites, as Casas de Show, os Salões de Festa e as Casas de Festas ficarão fechados até o dia 06/04/2020.

Estão proibidas a realização de eventos e as atividades com aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios e passeatas.

Os ônibus funcionarão entre 6h e 9h e 16h e 20h com a capacidade completa de ônibus, horários e itinerários até o dia 06/04/2020. E nos demais horários terão 30% (trinta por cento) de ônibus por itinerário. Lotação: Os ônibus só poderão transportar passageiros sentados.

DECRETO NÚMERO 516

As Lojas, Confecções e Indústrias não funcionarão até o dia 06/04/2020 (para o setores industrial e fabril, o prazo para serem fechadas foi prorrogado a partir de 26/3, de acordo com novo decreto de número 517).

FUNCIONARÃO NORMALMENTE

1 – FARMÁCIAS;

2 – SUPERMERCADOS, MERCADOS, FEIRAS LIVRES, AÇOUGUES E PEIXARIAS, HORTIFRUTI, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS;

4 – LOJAS DE VENDA DE ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS;

5 – DISTRIBUIDORAS DE GÁS;

6 – LOJAS DE VENDA DE ÁGUA MINERAL;

7– PADARIAS;

8 – POSTOS DE COMBUSTÍVEIS;

9 – INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO;

10 – INTERNET, TVS A CABO, EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, LOJAS DOS PROVEDORES DE INTERNET E AS LOJAS DE TVs A CABO, NÃO FUNCIONARÃO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL (SOMENTE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA).

11 – SERVIÇOS ESSENCIAIS ( ÁGUA – LUZ – LIXO – FAOL)

Compartilhar