Calendário restringe prisão de eleitor a partir desta terça, 2/10

02/10/2018 07:10:19
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Com as eleições cada vez mais próximas, a última semana antes do pleito tem uma agenda com datas importantes e prazos finais, estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira os principais acontecimentos dos dias antes da eleição:

TERÇA-FEIRA – 2 DE OUTUBRO
A partir deste dia, nenhum eleitor poderá ser preso. Segundo o TSE, a medida serve para garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um determinado candidato. Há exceções: se alguém é condenado por crime inafiançável, pego em flagrante ou por desrespeito de salvo-conduto.

QUINTA-FEIRA – 4 DE OUTUBRO
Último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final de propaganda política com comícios e aparelho de som fixo.
Último dia para debate entre os candidatos no rádio e na TV. Nesta data, a Globo transmite o debate entre os candidatos à Presidência.

SEXTA-FEIRA – 5 DE OUTUBRO
Data final para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, incluindo a divulgação das edições impressas na internet.

SÁBADO – 6 DE OUTUBRO
Último dia para uso de alto-falantes, distribuição de material impresso (como santinhos), realização de carreatas, caminhadas ou passeatas.

DOMINGO – 7 DE OUTUBRO

Dia da eleição. O pleito começa às 8h e termina às 17h, com os boletins de urna podendo ser emitidos a partir das 17h.

Nesta data estão em vigor as seguintes proibições:

É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.
Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.
É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.
É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.

PESQUISAS ELEITORAIS
É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos. As pesquisas realizadas no dia das eleições podem ser divulgadas a partir das 17h no horário local para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já o cargo de presidente só pode ter pesquisas divulgadas após a realização das eleições em todo o país.

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