Tire dúvidas comuns sobre união estável

07/03/2016 11:35:00
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A União Estável é um tema atual que gera muitas dúvidas ao casal. Quando se configura? Qual o regime de bens?

Atualmente muitos casais são adeptos ao “test drive”: decidem morar juntos, ter a experiência do casamento, mas sem o peso do papel passado. Muitas vezes se acomodam e assim ficam até o final. Mas quais são as implicações jurídicas dessa união?

No entanto, é fundamental consultar um advogado para saber qual a melhor conduta para o caso específico.

1. Como se define a União Estável?

Segundo a legislação vigente, a união estável é a relação afetiva entre duas pessoas de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. A lei também equipara a união estável ao casamento e a Constituição Federal a reconhece como uma entidade familiar, devendo facilitar sua conversão em casamento. É importante esclarecer que atualmente a relação homoafetiva também é validada desta forma.

2. Como formalizar?

Pode ser reconhecida através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas; por meio de contrato particular levado ao registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou ainda através de uma Ação Declaratória de União Estável proposta em Juízo. Quaisquer das hipóteses acima podem ser feitas a qualquer tempo,inclusive com a possibilidade de constar desde o início do relacionamento.
Muito casais optam por formalizar a relação através da União Estável por ser mais rápida e menos burocrática do que o casamento civil.

3. Qual é o Regime de Bens?

Assim como no casamento, é importante determinar o regime de bens. Caso não esteja estipulado o regime de bens, fica automaticamente estabelecido o da comunhão parcial. Isso significa que tudo que for adquirido através do trabalho durante a relação será partilhado em caso de divórcio ou dissolução da união. E em caso de morte, o companheiro terá direito à meação (termo jurídico que significa a metade do patrimônio).
É importante lembrar que se o casal preferir outro regime de bens, é fundamental que o façam expressamente.Caso uma das partes for maior de 70 anos, a lei impõe que o regime de bens seja o da separação total de bens (separação obrigatória de bens).

4. Direito à pensão alimentícia?

Assim como no casamento, a companheira ou o companheiro tem direito a pedir pensão alimentícia após a separação, caso não tenha condições financeiras suficientes para sobreviver. Essa pensão pode ser definida em comum acordo de forma extrajudicial, através da Mediação, ou fixada pelo Juiz em ação própria.

O casamento e a união estável têm o mesmo status e importância, são entidades familiares, com direitos e obrigações.

Fonte: http://financasfemininas.uol.com.br/

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