Projeto para manter 21 cadeiras na Câmara já está protocolado; Veja a íntegra

23/11/2014 12:45:04
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Pela Lei Municipal vigente, o número de vereadores eleitos em 2016 será reduzido de 21 para 15. Porém, um grupo de nove parlamentares municipais apresentou no último dia 14 projeto que mantém a quantidade atual de cadeiras no Legislativo. Conheça a proposta na íntegra que será analisada pelo plenário da Câmara:

“Considerando que o artigo 29, Inciso IV, da Constituição Federal dispõe a composição das Câmaras de Vereadores devem serem proporcional com o número de habitantes;
Considerando que o princípio da representatividade popular municipal deve ser respeitado nos termos previstos na norma constitucional em especial artigo 29, inciso IV;
Considerando o princípio da simetria que deve ser respeitado entre as normas Federais, Estaduais e Municipais, em especial a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a Lei Orgânica do Município encontra-se em desacordo com o artigo 29, inciso IV, letra g, violando o princípio da representatividade e tornando claramente inconstitucional;
Considerando que cabe a Câmara Municipal se adequar a norma Constitucional;
Considerando o parecer jurídico do ex- Ministro do Superior Tribunal de Justiça , ex-corregedor-geral da Justiça Eleitoral, no sentido quer as Câmaras de Vereadores devem se adequarem de imediato a norma Constitucional;
Considerando manifestação do Procurador da Casa no sentido de adequação da Lei Orgânica a norma Constitucional para não violar o princípio da representatividade previsto constitucionalmente;
Considerando que a não adequação da Lei Orgânica viola o princípio da representatividade popular na Câmara Municipal de Nova Friburgo previsto na Constituição Federal que deve ser proporcional ao número de habitantes;
Considerando que a não adequação da Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo a norma constitucional irá violar os princípios da proporcionalidade e representatividade popular no Poder Legislativo Municipal;
Considerando que a não adequação da Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo poderá futuramente causar uma instabilidade política causando maiores transtornos para o Município;
Considerando que é obrigação do Poder Legislativo Municipal adequar as normas Municipais as normas Estaduais e Federais, em respeito ao princípio da simetria;
DO PEDIDO:
Solicitamos que seja encaminhado ao Soberano Plenário desta Casa Legislativa, para apreciação e votação, a presente emenda supressiva e modificativa aos parágrafos 2º e 2º. da Lei Orgânica do Município:
Artigo 1º – Ficam suprimidos os parágrafos 2º e 2º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, criados pelas emendas a Lei Orgânica de nº. 37 de 08/05/2008 e de nº. 41 de 26/06/2012.
Artigo 2º- Fica acrescido o parágrafo 2º ao artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo com a seguinte redação:
“ § 2º- A Câmara Municipal de Nova Friburgo é composta por 21 (vinte e um) Vereadores, conforme artigo 29, inciso IV, letra g, da Constituição Federal da República .”

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