Friburgo: Câmara veda OSs com exceções para UPA e médicos da rede de saúde

09/03/2017 07:15:17
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Com 19 votos favoráveis, uma abstenção e uma ausência, a Câmara de Nova Friburgo aprovou esta semana, em segunda votação, várias adequações à Lei Orgânica Municipal. Uma delas, proibindo a Prefeitura de contratar OSs (Organização Social) para a gestão de serviços públicos, com exceção da UPA (Unidade de Pronto Atendimento).

O projeto de Emenda da Lei Orgânica de autoria do vereador Professor Pierre (PSOL) recebeu emenda, também aprovada, do vereador Nami Nassif (PHS) permitindo ao governo municipal, além da UPA, a contratação de médicos, via OS, para todas as demais unidades da rede pública.

Uma emenda da bancada governista que pretendia permitir a contratação de todo o quadro funcional através de OSs foi retirada de pauta pela liderança do prefeito na Casa.

O QUE É OS? (Wikipédia) – No Direito brasileiro, organização social ou O.S. é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como por exemplo, a saúde pública.

A expressão organização social designa um título de qualificação que se outorga a uma entidade privada, para que ela esteja apta a receber determinados benefícios do poder público, tais como dotações orçamentárias, isenções fiscais ou mesmo subvenção direta, para a realização de seus fins.

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