Contribuinte tem apenas 30 minutos para cancelar a NFC-e

23/01/2019 17:23:42
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A Sefaz do estado do Rio de Janeiro alterou o prazo para cancelamento da NFC-e, conhecido como cupom fiscal eletrônico, foi reduzido de 24 horas para apenas 30 minutos. Segundo a Resolução 349 de 27/11/2018 a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo II-A da Parte II da Resolução 720 de 2014. O resumo de tudo isso é que será necessário mais atenção e controle para a emissão dos cupons fiscais eletrônicos e, caso ultrapasse o prazo e necessite do cancelamento, seguir o procedimento descrito na Resolução 720/14 artigos 8º e 9º do Anexo II-A da Parte II.

Isso pegou muitos comerciantes de surpresa que estão acostumados a emitir as Notas ao Consumidor, e deixa ainda mais evidente a necessidade de um bom emissor de Notas Fiscais que ofereça alternativas em casos de problemas.

Nova Friburgo conta com empresas com tecnologia de ponta como o Sistema Aivis que além de ser um emissor de Notas Fiscais, faz a gestão completa incluindo o financeiro e o estoque, com as facilidades que a nuvem pode oferecer.

A NFC-e é uma ótima opção para o comercio em geral por ser fácil de emitir, mas fique atento para as regras quanto a circulação da mercadoria e os prazos, para não se envolver com burocracias desnecessárias. Se você já emite a NF-e e tem interesse em emitir a NCF-e modelo 65, basta fazer o credenciamento junto a Sefaz para obter o CSC (token), um código que possibilita a criação do QRcode que sai junto com o Danfe.

Sistema emissor de NFC-e – www.aivis.com.br
Credenciamento na Sefaz RJ www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-crednfce/paginas/identificacao.jsf
(eventualmente pode ocorrer algum erro na Sefaz)

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