Aumenta pena para motorista embriagado que provocar morte

07/12/2017 08:14:11
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei que muda o Código Brasileiro de Trânsito e endurece a pena para homicídio culposo em situações onde condutor estiver comprovadamente embriagado. O projeto vai à sanção presidencial.

Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa que determine dependência, a reclusão será de 5 a 8 anos, além da suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor. Hoje, a pena de reclusão é de 2 a 4 anos de prisão.

Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com vítimas fatais podem ser enquadrados tanto no homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. Ativistas alegam que ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicídio culposo, é comum o réu ser punido com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.

Levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, de 2009 até hoje foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados. Só 16 motoristas foram efetivamente presos.

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