7 direitos do consumidor que você talvez não conheça

16/03/2016 11:48:36
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No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está em vigor desde 1991, sob responsabilidade da Fundação Procon. Contudo, muitos estabelecimentos se aproveitam da falta de conhecimento da maioria dos consumidores para ignorar os seus direitos.

Veja alguns direitos garantidos pelo Código brasileiro que talvez você não saiba. Entenda também como agir ao perceber uma dessas práticas.

1. A cobrança indevida pode ser devolvida em dobro

O artigo 42 do CDC e o artigo 940 do Código Civil garantem que, sempre que você pagar uma dívida já quitada ou cobrada de maneira indevida, terá o direito de receber de volta o valor pago em dobro, acrescido da correção monetária e dos juros.
Há uma exceção: Caso a cobrança tenha sido feita do cheque especial, somente o valor debitado será devolvido pois, nesse caso, quem pagou a dívida foi o banco, não o consumidor.
Guardar boletos de cobrança, protocolo de ligações ou registros de atendimentos presenciais para formalizar reclamações junto ao Procon.

2. Casas de shows, boates e restaurantes não podem cobrar consumação mínima

Nestes ambientes a atenção à comanda deve ser constante, justamente para evitar problemas na hora de pagar. Contudo, é importante saber que o estabelecimento não tem direito de cobrar o valor mínimo da consumação, nem estipular uma multa para o caso de perda da comanda.
Não deixe de denunciar esta prática ao Procon, anotando data, horário e o local da cobrança indevida. O ideal seria ter a comanda na denúncia, mas elas costumam ser recolhidas na saída. Se for possível, leve uma foto para ajudar o Órgão na investigação contra o estabelecimento. Nestas horas, a câmera do seu celular pode ser sua melhor aliada.

3. Não existe valor mínimo para compras no débito

É comum chegar a uma loja e ver uma placa informando aos consumidores que naquele estabelecimento existe um valor mínimo para compras com cartões de débito e crédito.
Os lojistas recorrem a este recurso para garantir lucro, em função das taxas cobradas pelas empresas que alugam e vendem as máquinas de cartões. Porém, com ou sem justificativa, a taxa é considerada abusiva pelo Procon.
De acordo com o artigo 39 do CDC, o estabelecimento não pode recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a qualquer pessoa que deseja pagar com cartão.

4. Cobranças com nome limpo podem render processo de danos morais

Se você quitou uma dívida, o seu nome deve ser retirado do cadastro de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito dentro do período de cinco dias úteis, como garante o artigo 43 do CDC. Se houver alguma falha neste procedimento, você deve comunicar o órgão cobrador que, por sua vez, tem mais cinco dias úteis para concluir a retirada do seu nome da lista de devedores.
Se a cobrança persistir e o consumidor for impedido de executar alguma compra ou operação bancária em função disso, é caracterizado um caso de danos morais.
A abertura do processo deve ser realizada no Procon, tendo em mãos algum comprovante da cobrança ou do nome ainda negativado. Qualquer documento que comprove o constrangimento pode ser apresentado ao Procon.

5. Você pode desistir ou devolver uma compra online antes que ela chegue na sua casa

A partir do momento em que a compra através da internet, telefone ou com entrega a domicílio for efetuada, você tem sete dias para cancelar e pedir o seu dinheiro de volta.
É possível esperar o produto chegar para avaliar as condições, se achar necessário. Nesse caso, os sete dias para devolução são contados a partir da data de entrega. Nas duas situações, tenha o comprovante da solicitação de cancelamento ou o número do protocolo do pedido.

6. Os estacionamentos são responsáveis pelo que você deixa dentro do carro

Aquela plaquinha avisando ao cliente que o estacionamento não se responsabiliza por itens deixados dentro do carro deve ser considerada nula.
O Superior Tribunal de Justiça – assim como o artigo 14 do CDC – especifica que o estacionamento é responsável pela segurança do automóvel, bem como o que estiver dentro dele.
Como consumidor, você denuncie o estabelecimento que impõe esta regra abusiva ao Procon.

7. Toda loja e fabricante devem expor preços e informações de produtos

O Artigo 6 do CDC especifica que lojistas e fabricantes têm obrigação de dar informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O mesmo deve ser feito na realização de promoções. Quando a loja oferta o produto, tem que mostrar preço e forma de pagamento, incluindo juros, parcelamentos e o custo efetivo total.
Para reclamar ao Procon, basta informar a loja que está omitindo informação, se possível, com uma foto do produto. Se as condições de compra não estiverem claras e você sentir que foi lesada financeiramente, é possível abrir um processo contra o estabelecimento.
O estabelecimento também tem o dever de deixar um exemplar do CDC à disposição dos clientes. Sempre que você estiver diante de uma situação que não concorda, peça o exemplar da loja para tirar suas dúvidas e avaliar se os seus direitos não estão sendo violados.

Fonte: http://financasfemininas.uol.com.br/

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